CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 1
O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

   
ARTIGOS
2
 
 
 
Resumo Jurídico

O Que Define um Consumidor e um Fornecedor na Relação de Consumo?

Este artigo fundamental estabelece as bases para a aplicação de toda a legislação de proteção ao consumidor, definindo quem são as partes envolvidas em uma relação de consumo.

O Consumidor: A Pessoa Física ou Jurídica que Busca um Bem ou Serviço

Para ser considerado consumidor, a pessoa, seja ela física (um indivíduo) ou jurídica (uma empresa), precisa preencher dois requisitos principais:

  1. Ser o destinatário final do produto ou serviço: Isso significa que o produto ou serviço não pode ser utilizado para dar continuidade a uma atividade econômica, ou seja, não pode ser revendido ou utilizado como insumo em uma nova produção. É o consumidor final, aquele que utiliza o bem ou serviço para satisfazer suas próprias necessidades ou de sua família.
  2. Adquirir ou utilizar bem ou serviço como destinatário final: O ato de adquirir ou utilizar é o que caracteriza a relação de consumo. Não basta ser o último a ter contato com o produto; é preciso que a aquisição ou uso tenha como finalidade o consumo próprio.

Exemplo:

  • Uma pessoa que compra um celular para uso pessoal é considerada consumidora.
  • Uma empresa que compra computadores para seus funcionários utilizarem em suas tarefas diárias é considerada consumidora, pois os computadores são o destino final para o uso interno da empresa e não serão revendidos.
  • Uma fábrica que compra matéria-prima para produzir outra mercadoria não é considerada consumidora, pois a matéria-prima não é o destino final, mas sim um insumo para sua atividade econômica.

O Fornecedor: Quem Oferece Bens ou Serviços no Mercado

O fornecedor é a outra ponta da relação de consumo e abrange qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, e até mesmo os entes despersonalizados (como condomínios e associações), que desenvolva atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, comercialização ou prestação de serviços.

Em suma, o fornecedor é aquele que coloca no mercado produtos ou serviços, com ou sem fins lucrativos.

Exemplos:

  • Um supermercado que vende alimentos.
  • Uma loja de roupas que vende vestuário.
  • Uma empresa de telefonia que oferece planos de internet.
  • Um profissional autônomo que presta serviços de consultoria.
  • Um órgão público que presta um serviço à população (ex: emissão de documentos).

Entender a distinção clara entre consumidor e fornecedor é crucial, pois é a partir dessa definição que todas as regras e proteções estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor passam a valer, buscando equilibrar a relação entre as partes e garantir a proteção da parte mais vulnerável, que é, na grande maioria dos casos, o consumidor.